Adriana Torres

Porque Relacionar é preciso

Posted by Adriana Torres | April - 8 - 2010 | 4 Comments

Ontem entrou na pauta de votação da Câmara Municipal de Belo Horizonte, em primeiro turno, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica da cidade (PELO 04/2009).

Essa é uma das bases do nosso e dos diversos outros Movimentos que hoje compõem a Rede de Cidades e, por isso, é importante que todos os cidadãos conheçam seu conteúdo e objetivos. E claro, que busquem, não somente aqui, mas em outras cidades, fazer com que ela seja acolhida e aprovada!

Seu objetivo é comprometer os sucessivos governos com a qualidade de vida de nossa cidade. Não por vontade temporária, mas como um compromisso firmado em lei. Assim, todo candidato eleito será obrigado a apresentar, em noventa dias após a posse, um programa de metas qualitativas e quantitativas, com foco nas políticas públicas prioritárias e que seja alinhado as suas promessas de campanha.

O programa deverá ter a participação popular, sendo debatido com a sociedade após o prazo findo para sua apresentação.

São Paulo foi a primeira cidade brasileira a aprovar a emenda e, de acordo com informações do @nossasaopaulo, até outubro de 2009 outras quinze cidades já conseguiram o mesmo feito: Mirassol, Barra Bonita, Taubaté, Penapólis, Araraquara, Teresópolis, Ribeirão Bonito, Ilhabela e Itapeva (essas no Estado de São Paulo), Niteroi, no Rio de Janeiro, Ilhéus e Eunápolis, na Bahia, Formiga, Ouro Branco e Ipatinga, em Minas Gerais.

Amanhã a Câmara de BH continuará com as votações da pauta, podendo o PELO 04/2009 ser votado. Nossa presença é fundamental para que consigamos essa grande vitória. Vamos lá?

Para conhecerem melhor o teor da emenda, publico abaixo a que foi aprovada em São Paulo. E acompanhem também virtualmente o andamento em BH, clicando aqui.

EMENDA Nº 30 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PROJETO DE EMENDA À L.O.M. Nº 08/07) (LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS)

Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Paulo, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga: Art. 1º Fica acrescentado ao art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo o artigo 69-A, com a seguinte redação:

“Art. 69-A. O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão, até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal, Subprefeituras e Distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.

§ 1º O Programa de Metas será amplamente divulgado, por meio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial da Cidade no dia imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 2º O Poder Executivo promoverá, dentro de trinta dias após o término do prazo a que se refere este artigo, o debate público sobre o Programa de Metas mediante audiências públicas gerais, temáticas e regionais, inclusive nas Subprefeituras.

§ 3º O Poder Executivo divulgará semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução dos diversos itens do Programa de Metas.

§ 4º O Prefeito poderá proceder a alterações programáticas no Programa de Metas sempre em conformidade com a lei do Plano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.

§ 5º Os indicadores de desempenho serão elaborados e fixados conforme os seguintes critérios:

a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável; b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana; d) promoção do cumprimento da função social da propriedade; e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana; f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas; g) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância das condições de regularidade; continuidade; eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população.

§ 6º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas, o qual será disponibilizado integralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.”

Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 137 da Lei Orgânica Municipal os §§ 9º e 10, com as seguintes redações:

“§ 9º As leis orçamentárias a que se refere este artigo deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e da lei do Plano Diretor Estratégico.

§ 10. As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadas ao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro do prazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal.”

Art. 3º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2008.

Nossa BH – A gente quer, a gente faz!

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4 Responses so far.

  1. ótimas colocações! parabéns! Texto informativo e imparcial! Adorei! BJ

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  2. Olá!

    Seu blog será destaque do programa Blog da Vez, na rádio Elo FM.

    Quando: Segunda, 12/04

    Horário: 8:00, 14:00 e 22:00.

    Onde: http://www.elofm.com.br no link ouça ao vivo.

    Grande abraço!

    Alexandre Lana Lins Produtor e apresentador do Blog da Vez!

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  3. Mauricio says:

    Estamos todos torcendo pelo Plano de Metas em BH. Força pra vcs!!!

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    Adriana Torres Reply:

    Obrigada, Mauricio. O Nossa São Paulo tem sido um grande exemplo e, ao mesmo tempo, um apoio para todos os outros Movimentos do país. Em breve mandaremos boas notícias!

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